CONSTITUIÇÃO DO
NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE LORDELO DO OURO
GRUPO ECOLÓGICO

 

ASSOCIAÇÃO

NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 1981, NO 8º CARTÓRIO NOTARIAL DO PORTO, PERANTE MIM, A NOTÁRIA LIC. ISABEL CARMÁLIA ANTÓNIO DE OLIVEIRA E CARVALHO FIGUEIREDO TOMÁS FERREIRA, LAVROU-SE A PRESENTE ESCRITURA DE CONSITUTIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO QUE HÁ-DE REGER-SE PELOS SEGUINTES ESTATUTOS.

ESTATUTOS

ARTIGO 1º
Constituiu-se uma associação, que adota a denominação de Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro – Grupo Ecológico.

ARTIGO 2º
Os seus objetivos são a defesa intransigente do património nacional, promovendo ações para a sua defesa e divulgação, aprofundar o estudo de um modelo de sociedade baseado no desenvolvimento harmónico entre o Homem e a Natureza alternativo à sociedade atual, defender e intensificar as ações que visem a aplicação de descentralização, promovendo e apoiando todas as iniciativas que tenham como fim transferir para os órgãos locais o exercício efetivo do Poder, opondo-se firmemente à militarização da sociedade, apoiando o movimento de luta pela Paz.

PARÁGRAFO ÚNICO
Toda a atividade da Associação será perspetivada dentro de uma visão do Mundo diferente da atual, podendo filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objetivos.

ARTIGO 3º
A sede do Núcleo de Defeso do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro – Grupo Ecológico é na Rua de Penoucos, nº 403, desta cidade, podendo mudar-se para qualquer outro local por simples deliberação da Direção, foi fundado em 25 de Novembro de 1978, é uma associação com personalidade jurídica e de utilidade pública, cuja atividade não visará fins lucrativos e exercerá a sua ação por tempo indeterminado, duma forma autónoma em relação a qualquer grupo ou associação de natureza doutrinária, confessional ou governamental.

ARTIGO 4º
Podem ser sócios todos os cidadãos que perfilhem os objetivos expressos nos Estatutos, cumpram os Regulamentos Internos, paguem a joia no ato da admissão e mantenham em dia o pagamento da sua cotização. Os sócios será distribuídos pelas seguintes modalidade: sócios efetivos, sócios aderentes e sócios beneméritos.

PARÁGRAFO ÚNICO
Os sócios beneméritos serão aqueles que, mensalmente, contribuírem com uma importância igual ou superior a um valor que será determinado pela Direção.

ARTIGO 5º
Os Corpos Gerentes da Associação, eleitos bienalmente, serão Assembleia-Geral, Direção e Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO
Compete à Assembleia Geral aprovar os regulamentos que regerão toda a vida da Associação, designadamente o seu modo de funcionamento e a eleição dos Corpos Gerentes.

ARTIGO 6º
Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada com antecedência de trinta dias, por iniciativa de qualquer dos Corpos Gerentes ou por um terço dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais.

PARÁGRAFO ÚNICO
As alterações só serão aprovadas, validamente, se foram votadas favoravelmente, por um mínimo de dois terços dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes nessa Assembleia Geral.

ARTIGO 7º
A dissolução da Associação só poderá ser decidida em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, devidamente justificada e com um mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência e deliberada por mais de três quartos da totalidade dos sócios da Associação; se a dissolução for aprovada, será nomeada uma Comissão Liquidatária que se encarregará dos atos legais necessários e distribuirá os bens, consoante deliberação da Assembleia.

ARTIGO 8º
Todos os casos omissos, de difícil interpretação ou preenchimento de lacunas que venham a verificar-se nos presentes Estatutos, estarão previstos nos Regulamentos Internos e das decisões poder-se-á recorrer à Assembleia Geral e ainda, nos assuntos em que tal disser respeito, para os Tribunais, segundo a Lei Geral do País.

E mais não disseram.

Estes Estatutos foram aprovados em Plenário de Associados no dia 12/9/81, por unanimidade.

O parágrafo único do Artigo 6º foi alterado em Assembleia Geral realizada em 23/1/82, e a sua retificação notarial celebrada em 3/3/82, passando a ter a seguinte redação:

ARTIGO 6º . . .

PARÁGRAFO ÚNICO
As alterações só serão aprovadas, validamente, se forem votadas favoravelmente por um mínimo de três quartos dos associados, em pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes nessa Assembleia Geral.

REGULAMENTO INTERNO

 
CAPÍTULO I
ÂMBITO E OBJECTIVOS

ARTIGO 1º
O presente regulamento interno destina-se a definir, em termos mais precisos, o funcionamento do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro – Grupo Ecológico, será aplicado indistintamente a todos os associados e deverá ser por eles escrupulosamente respeitado.

ARTIGO 2º
Os objetivos do N.D.M.A.L.O.-G.E. são:

a) Defesa intransigente do património nacional, promovendo acções para a sua defesa e divulgação, principalmente daquele que exista na nossa freguesia e na cidade do Porto.

b) Aprofundar o estudo de um modelo de sociedade baseado no desenvolvimento harmónico entre o Homem e a Natureza, alternativo à sociedade atual.

c) Defender e intensificar as ações que visem a aplicação da descentralização, promovendo e apoiando todas as iniciativas que tenham como fim transferir para os órgãos locais o exercício efetivo do Opomo-nos firmemente à militarização da sociedade, apoiando o movimente de luta pela Paz.

PARÁGRAFO ÚNICO
Toda a atividade do NDMALO-GE será enquadrada dentro de uma visão do Mundo, diferente da atual, podendo filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objetivos.

ARTIGO 3º
O NDMALO-GE desenvolverá toda a sua atividade local, nacional e internacional duma forma que conduza na prática à aplicação dos objetivos atrás definidos.

 
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

ARTIGO 4º
Podem ser sócios do NDMALO todos os cidadãos que perfilhem objetivos expressos nos Estatutos, cumpram os Regulamentos Internos, paguem a joia no ato de admissão e mantenham em dia o pagamento da sua cotização. Os sócios serão distribuídos pelasseguintes modalidades.

a) Sócios efetivos.

b) Sócios aderentes.

c) Sócios beneméritos.

PARÁGRAFO ÚNICO
Os sócios beneméritos serão aqueles que, mensalmente, contribuam com uma importância igual ou superior a um valor que será determinado pela Direção, no início do seu mandato.

PARÁGRAFO ÚNICO
Os sócios aderentes passarão a efetivos, por proposta fundamentada da Direção, aprovada em Assembleia Geral, convocadapara o efeito.

ARTIGO 5º
São deveres de todos os associados:

a) Cumprir os Estatutos e demais Regulamentos da Associação.

b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações, aprovadas validamente, de qualquer um dos órgãos dos Corpos Gerentes.

c) Participar em todo o trabalho da Associação, promovendo a sua divulgação e expansão.

d) Participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões para que for convocado.

e) Pagar a joia e regulamente as suas cotas.

f) Servir gratuitamente nos cargos para que for designado, desde que não os recuse por motivos justificados ou alegue prejuízos físicos ou materiais.

PARÁGRAFO ÚNICO
Sempre que qualquer elemento durante o seu mandato, seja obrigado a prestar qualquer serviço à Associação que lhe afete a retribuição normal, esta reporá o valor correspondente mediante a apresentação e entrega dos documentos comprovativos.

ARTIGO 6º
São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais da Associação.

b) Participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões para que for convocado, com direito a voto.

c) Solicitar, mediante requerimento dirigido à Direção, a consulta de todos os livros respeitantes à atividade da Associação.

d) Receber todas as publicações editadas e beneficiar, de uma maneira geral, dos serviços prestados pela Associação.

e) Estar isento do pagamento de cotas se a idade for inferior a dezoito

PARÁGRAFO ÚNICO
Os sócios exclusivamente beneméritos e os sócios aderentes não podem ser eleitos para os Corpos Gerentes nem têm direito a voto nas Assembleias Gerais.

ARTIGO 7º
Perdem a qualidade de associados do NDMALO-GE os que:

a) Não cumpram rigorosamente o disposto no artigo 5º deste Capítulo, relativamente a:

b) Alíneas a), b), c) e d) se agirem de forma deliberada ou sejam reincidentes após admoestação feita, por escrito, pela Direção.

c) Alínea e), se sem motivo justificado deixar de pagar as suas cotas por um período superior a seis meses.

d) Alínea f) se recusarem injustificadamente a aceitação do cargo para que for eleito ou falsifiquem os documentos referidos no parágrafo único do artigo 5º, neste capítulo.

PARÁGRAFO ÚNICO
No caso das alíneas a)2 e a)3. Do artigo 7º, se for sócio efetivo, passa automaticamente a aderente e depois de avisado pela Direção não repuser no prazo de 30 dias as importâncias em falta é excluído da Associação.

ARTIGO 8º
A Admissão só se concretizará após solicitação feita pelo próprio, em proposta devidamente preenchida, que será acompanhada por duas fotografias e a importância correspondente ao valor da joia, fixada pela Direção.

CAPÍTULO III
DOS CORPOS GERENTES

ARTIGO 9º
Os Corpos Gerentes do NDMALO-GE são:

a) A Assembleia Geral.

b) A Direção.

c) O Conselho Fiscal.

ARTIGO 10º
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos sociais e é o órgão máximo da Associação.

ARTIGO 11º
Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar, alterar e interpretar os Estatutos e Regulamentos Internos.

b) Eleger bienalmente os Corpos Gerentes.

c) Apreciar, discutir e votar o Relatório e Contas da Direção e Parecer do Conselho Fiscal apresentados anualmente.

d) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados por qualquer órgão dos Corpos Gerentes, ou a requerimento dos associados, nos termos dos Estatutos, e do presente Regulamento Interno.

e) Apreciar em última instância qualquer recurso interposto por qualquer associado que se sinta prejudicado pela Associação.

f) Deliberar sobre a dissolução da Associação.

ARTIGO 12º
A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, ou seu substituto legal, com um mínimo de oito dias de antecedência, exceto nos casos previstos onde se exige um prazo maior.

PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de extrema importância a Assembleia Geral poderá ser convocada num prazo mínimo de 48 horas.

ARTIGO 13º
A Assembleia Geral reunirá ordinariamente todos os anos até 31 de Março para exercer as funções previstas na alínea c) do artigo 11º deste Regulamento e de dois em dois anos para exercer as funções previstas na alínea b) do artigo 11º também deste Regulamento.

ARTIGO 14º
A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa o considere em conformidade com os Estatutos, por sua iniciativa, a requerimento da Direção ou do Conselho Fiscal, e obrigatoriamente com base em requerimento subscrito por um número mínimo de um quinto dos associados.

ARTIGO 15º
A Mesa da Assembleia Geral é composta por dois elementos, sendo um deles o Presidente. O secretário será o substituto do Presidente nos impedimentos deste devendo a vaga da mesa ser preenchida por um sócio escolhido pela Assembleia.

ARTIGO 16º
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a) Convocar as Assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias de acordo com os Estatutos e Regulamentos Internos e dirigir os trabalhos das mesmas.

b) Dar posse aos Corpos Gerentes nos quinze dias subsequentes ao da sua eleição.

c) Dar seguimento aos requerimentos ou recursos que lhe tenham sido dirigidos.

ARTIGO 17º
A Assembleia considerar-se-á legalmente constituída, desde que estejam presentes metade dos sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais à hora marcada, ou meia hora depois com qualquer número de presenças.

PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de a Assembleia Geral ter sido convocada por um quinto dos associados, esta só funcionará desde que à hora marcada e por chamada do Presidente da Mesa, estejam presentes pelo menos um terço dos subscritores do requerimento. Se esta não se realizar por falta deste número mínimo de requerentes, ficarão os faltosos privados de exercer este direito novamente antes de decorridos um período de seis meses, bem como no pagamento das despesas efetuadas pela convocação da Assembleia.

ARTIGO 18º
A Direção será constituída por um mínimo de três elementos, que distribuirão os cargos entre si, reunindo sempre com a maioria dos seus membros ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que tal se justifique, a convocatória de qualquer um dos seus membros.

ARTIGO 19º
São atribuições da Direção:

a) Representar a Associação em todos os atos inerentes à sua atividade, em juízo ou fora dele.

b) Divulgar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.

c) Decidir sobre a admissão de novos sócios e propor à Assembleia Geral a passagem de sócios aderentes a efetivos.

d) Promover e coordenar todas as ações tendentes à concretização dos objetivos da Associação.

e) Elaborar o relatório da sua atividade e contas correspondentes ao exercício anual a apresentar à Assembleia Geral.

f) Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias sempre que o entenda conveniente, ou reuniões gerais de associados.

g) Fixar, na primeira reunião do seu exercício, o valor da joia e o valor da cota mínima para os sócios, nas três modalidades, bem como o período mensal em que os pagamentos deverão ser efetuados.

h) Exercer, em geral, todos os atos relativos à condução de uma boa administração da Associação nomeadamente exercer o poder disciplinar.

i) Reunir uma vez por mês, ordinariamente e sempre que o entenda, extraordinariamente.

ARTIGO 20º
A Associação fica obrigada pela assinatura de dois elementos dos Corpos Gerentes. Na movimentação de fundos por cheque deverá conter sempre duas das três assinaturas autorizadas pela Direção, bastando apenas uma nos assuntos de mero expediente.

PARÁGRAFO ÚNICO
A responsabilidade da Direção é coletiva e solidário exceto quando devidamente fundamentada, qualquer dos seus membros expresse opinião contrária à decisão tomada, o que deveficar registado na ata.

ARTIGO 21º
O Conselho Fiscal será composto por três elementos, sendo um deles o Presidente.

ARTIGO 22º
São atribuições do Conselho fiscal:

a) Emitir o Parecer sobre o Relatório de Atividades e Contas da Direção, em cada ano do seu exercício, nos quinze dias imediatos ao da sua apresentação para análise.

b) Verificar se todas as atividades da associação são desenvolvidas de acordo com os Estatutos e demais Regulamentos.

c) Reunir trimestralmente para verificação das contas e livros de atas.

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral se o entender conveniente.

 
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 23º
As eleições para os Corpos Gerentes do NDMALO serão efeituadas segundo o Regulamento Eleitoral, anexo a este Regulamento Interno.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 24º
Serão lavradas atas, em livro próprio, de todas as reuniões ou Assembleias efetuadas por qualquer dos Corpos Gerentes, e deverão ser assinadas por todos os elementos presentes nas mesmas.

ARTIGO 25º
A substituição de qualquer dos elementos dos Corpos Gerentes, durante o exercício, por sua necessidade imperiosa, por infração aos Estatutos ou Regulamente, ou ainda por negligência repetida do mesmo, designadamente faltas consecutivas, injustificadas, às reuniões para que for convocado pelo órgão a que pertence ou a tarefas que lhe estejam confiadas, pode efetuar-se mediante proposta, maioritariamente aprovada, pelos elementos efetivos pertencente aos Corpos Gerentes.

PARÁGRAFO ÚNICO
Quando o número de substituições for superior ao número de elementos eleitos haverá lugar, obrigatoriamente, a marcação de novas eleições. Estas eleições serão intercalares se decorrerem antes de noventa dias do termo do mandato, terminando os eleitos o seu exercício no final do mesmo. Se forem a menos de noventa dias do termo do mandato os eleitos prolongarão o seu exercício, devendo estas eleições serem consideradas as regulamentares.

ARTIGO 26º
Quando devido ao exposto no número anterior, no seu parágrafo único ou devido à falta consecutiva injustificada de membros nos Corpos Gerentes, for impossível proceder ao novo ato eleitoral, devem os membros da Direção em exercício convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, onde se declare a dissolução dos Corpos Gerentes e seja, na mesma, nomeada uma Comissão de Gestão, que assegurará as obrigações correntes da Associação, e promoverá todas as diligências no sentido de criar as condições para a realização do ato eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO
A Comissão de Gestão será constituída por um mínimo de três elementos, cabendo a cada um deles, respetivamente, as funções de Presidente, Secretário e Responsável pelas Contas.

ARTIGO 27º
O presente Regulamento interno só poderá ser alterado por decisão da Direção, expressamente convocada para o efeito, sob proposta fundamentada de qualquer dos seus membros, e comum mínimo de quinze dias de antecedência.

PARÁGRAFO ÚNICO
Estas alterações só serão consideradas válidas depois de sancionadas em Assembleia Geral.

ARTIGO 28º
Todos os casos omissos ou de difícil interpretação no presente Regulamento Interno, ou ainda o preenchimento de lacunas que se venham a detetar durante a sua vigência, serãREGULAo da competência da Direção, que informará os associados sempre que altere ou acrescente qualquer artigo ao mesmo.

REGULAMENTO ELEITORAL

ARTIGO 1º
Os membros dos Corpos Gerentes do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro-Grupo Ecológico, são eleitos, durante o mês de Dezembro, por uma Assembleia Eleitoral constituída por todos os sócios que à data da sua realização estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais, e tenham a sua cota paga até ao mês anterior ao da eleição.

PARÁGRAFO ÚNICO
A duração do mandato é de dois anos, podendo ser reeleitos, exceto no caso dos membros da Direção que só poderão ser reeleitos uma vez.

ARTIGO 2º
A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral que deve, nomeadamente:

a) Marcar a data das eleições.

b) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral com o mínimo de quarenta de quarenta e cinco dias de antecedência.

c) Organizar o caderno eleitoral de maneira a ser afixado à data da convocação da Assembleia

d) Apreciar edeliberar sobre as reclamações apresentadas sobreo caderno

e) Aceitar as listas concorrentes e verificar da sua regularidade, face aos Estatutos e Regulamentos existentes.

f) Promover a feitura dos boletins de voto, divulgando-os cem como as listas

ARTIGO 3º
A convocação da Assembleia Geral Eleitoral será feita através de convocatória enviada a todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos sociais, até vinte dias antes do dia das eleições, assim como enviada aos órgãos de comunicação social.

ARTIGO 4º
Só podem apresentar listas de candidatura os associados efetivos, completas para todos os órgãos, acompanhadas com um termo coletivo de aceitação dos cargos, caso sejam eleitos, subscritos pelo próprios e um mínimo de mais cinco associados.

ARTIGO 5º
As listas devem ser entregues à Mesa da Assembleia Geral, em envelope fechado, até vinte e cinco dias antes do ato eleitoral, acompanhadas de um programa mínimo de trabalho que se proponham realizar.

ARTIGO 6º
A Mesa da Assembleia Geral decidirá, nos cinco dias imediatos à receção das listas concorrentes, da sua regularidade ou não, denominando-as com uma letra segundo a ordem de chegada.

PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de serem detetadas quaisquer irregularidades, passíveis de eliminação, será notificado o primeiro subscritor da lista afetada, que terá três dias para as regularizar. Caso não seja cumprido este prazo a Mesa deixará de considerar válida a lista referida, excluindo-a do ato eleitoral.

ARTIGO 7.º
As listas deverão mencionar expressamente o nome dos candidatos, a idade, a profissão, a morada e o órgão que irá integrar, caso seja eleito.

ARTIGO 8º
No caso de não serem apresentadas quaisquer listas de candidaturas aos Corpos Gerentes, a Mesa da Assembleia Geral informará, por escrito, a Direção do NDMALO-GE, que ficará responsabilizada pela apresentação de uma lista completa à Mesa da Assembleia Geral até aos dez dias antes do ato eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de se verificar a situação prevista neste artigo no final do segundo mandato de uma Direção não se aplicará o disposto no parágrafo único do artigo primeiro deste Regulamente, bem como serão dispensados os quesitos atrás descritos.

ARTIGO 9º
A Associação colocará à disposição das listas concorrentes, o equipamento ou material necessário à sus divulgação, dentro das disponibilidades existentes, verificadas pela Comissão de Fiscalização.

ARTIGO 10º
Para acompanhar o ato eleitoral será formada uma Comissão de Fiscalização constituída por um elemento designado por cada lista, e um elemento da Mesa da Assembleia Geral, que presidirá.

PARÁGRAFO ÚNICO
No caso do elemento da Mesa ser, simultaneamente, candidato, o elemento a presidir à Comissão de Fiscalização será escolhido, por mútuo acordo, entre os representantes das listas de entre os sócios da Associação.

ARTIGO 11º
No dia das eleições cada associado identificar-se-á com o cartão de sócio, ou na suafalta, pelotalão de cotaacompanhado do Bilhete de identidade.

ARTIGO 12º
O escrutínio será direto e secreto. Não é permitido o voto por correspondência ou procuração.

ARTIGO 13º
As listas deverão nomear um elemento a estar presente na Meso de Voto onde o Presidente da Mesa da Assembleia Geral presidirá. No caso de não haver listas concorrentes a Mesa de Voto será composta pela Mesa da Assembleia Geral.

ARTIGO 14º
A Mesa de voto funcionará em hora e local determinado pela Mesa da Assembleia Geral.

ARTIGO 15º
O resultado provisório das eleições será divulgado mal termine o escrutínio, devendo qualquer reclamação ser apresentada num prazo máximo de vinte e quatro horas após o termo da eleição.

ARTIGO 16º
No caso de haver qualquer reclamação, a Mesa da Assembleia Geral reunirá e deliberará nas quarenta e oito horas seguintes à receção da reclamação, havendo da sua deliberação lugar a recurso para a Assembleia Geral, nos termos do Regulamento Interno, que decidirá em última instância interna, até aos dez dias subsequentes à eleição.

PARÁGRAFO ÚNICO
Não havendo reclamações o Presidente da Mesa da Assembleia Geral outorgará e divulgará os resultados definitivos, marcando o ato de posse dos novos Corpos Gerentes até quinze dias após ao dia da sua eleição.

ARTIGO 17º
Os casos omissos dos presentes Estatutos e Regulamentos ou preenchimento de lacunas que venham a verificar-se durante a sua vigência serão da competência da Direção, que os submeterá à deliberação da Assembleia Geral.

NOTA:
Os presentes Regulamentos foram aprovados por unanimidade em Assembleia Geral realizada em 12/9/81.